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O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais. As vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
Para adquirir seu veículo PCD a primeira coisa a fazer é dirigir-se à Citroën Marajó para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual - Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência intelectual – Pessoas que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativa;
d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.
Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo)
Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes);
Para conseguir a isenção parcial (Somente IPI), não há a limitação do valor, apenas deverá ser um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul).
O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada dois anos, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.
Caso você queira vender seu veículo PCD em menos de dois anos, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
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